I- Nos termos do n. 2 do artigo 729 do Codigo de Processo Civil, a decisão da 2 instancia, quanto a materia de facto, não pode ser alterada, salvo nos casos previstos na lei.
II- Estando fora do recurso de revista a fixação dos factos materiais da causa e vedado ao Supremo Tribunal de Justiça pronunciar-se sobre a inclusão ou exclusão de factos na especificação ou no questionario.
III- Para os processos do foro laboral o n. 1 do artigo 85 do Codigo de Processo do Trabalho e bem claro ao prescrever que "o Supremo Tribunal de Justiça, quando funcione como Tribunal de revista, conhecera apenas de materia de direito".
IV- Não se tendo a Relação pronunciado sobre as questões suscitadas na petição inicial, e evidente que se verifica a arguida nulidade de omissão de pronuncia.
V- O Supremo Tribunal de Justiça não pode suprir tal nulidade, so o podendo fazer nos casos excepcionais previstos no n. 1 do artigo 731 do Codigo de Processo Civil.