025592 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 025592
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Pedido, Anulação, Revogação, Competência dos tribunais administrativos de círculo
Recorrente: Costa , Manuel
Recorridos: Cm de Leiria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00024659
Nr Documento: SA119880225025592
Data de Entrada: 02/12/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b345c526f9298fa9802568fc00378baa
Sumário
I - Não releva o "nome" que, na petição, o recorrente de, erradamente, ao efeito juridico pretendido, se esse efeito juridico e apreensivel pelos termos com que ele o indica. II - Sendo identico o efeito juridico, da revogação dum acto, pela Administração, com fundamento em ilegalidade, e o da anulação pelo Tribunal Administrativo, com o mesmo fundamento, esse Tribunal e competente em razão da materia se o contexto da petição revelar que o recorrente quis a anulação contenciosa do acto, embora denomine tal medida de "revogação".