9120174 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Figueiredo
Processo: 9120174
ACORDAO
Descritores: Assistente em processo penal, Pedido civel, Acusação, Prazo, Crime semi-publico
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000748
Nr Documento: RP199107039120174
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c7c9d56cdf4593c88025686b00661907
Sumário
No caso de crime de natureza semi-publica em que, no momento da acusação, e embora acompanhando a deduzida pelo M. P., o queixoso não estava ainda constituido como assistente, o pedido civel pode ser deduzido no periodo de cinco dias referido no n. 2, do art. 77, do Cod. Proc. Penal.