I- O despacho de homologação de decisão arbitral nos termos do n. 5 do artigo 24 do Decreto-Lei n. 49212, de 28 de Agosto de 1969, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 492/70, conferindo eficacia a decisão arbitral, constitui acto integrativo, so contenciosamente impugnavel por vicios especificos do proprio acto de homologação.
II- Tal caracterização não e prejudicada pela circunstancia de o despacho recusar a homologação a determinadas clausulas da decisão arbitral.
III- O gremio que interveio como parte no processo de arbitragem de um conflito colectivo de trabalho tem legitimidade passiva para intervir, como recorrido, no recurso contencioso interposto do despacho homologatorio da decisão arbitral.
IV- O juizo sobre a competencia em razão da materia envolve apenas a apreciação sobre se o orgão tinha ou não o poder legal de praticar o acto, em atenção ao seu tipo, sem qualquer apreciação sobre se tal poder foi ou não bem exercido, por terem ou não sido observados os restantes condicionalismos para o efeito estabelecidos na lei.
V- Não esta viciado de incompetencia em razão do tempo o despacho de homologação de uma decisão arbitral pelos factos de o arbitro sindical, assinando a decisão, no ultimo dia do prazo para ela fixado, com declaração de voto, não ter apresentado o respectivo voto de vencido, de o original da decisão arbitral não ter sido elaborado em papel selado, nem ter as suas folhas rubricadas pelos arbitros e de a decisão arbitral não ter sido suficientemente apreciada, de modo a verificar-se, em termos convenientes, se estava de acordo com a lei e a equidade.
VI- O tribunal pode atribuir aos factos alegados pelos recorrentes uma qualificação diversa da que por eles foi feita, considerando verificar-se, com base nessa qualificação, um vicio diferente do invocado pelos recorrentes.
VII- Constitui vicio de forma a falta de apreciação da decisão arbitral, pelo Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, estabelecida pelo n. III do despacho normativo do Secretario de Estado do Trabalho e Previdencia de 31 de Julho de 1970.