004639 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 004639
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Mercadoria de origem estrangeira, Flagrante delito
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Catarino , Francisco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL.
Nr Convencional: JSTA00017631
Nr Documento: SA419700107004639
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/340667687602d6a5802568fc0037398a
Sumário
I - Comete o delito de descaminho de importação aquele que passa atraves da alfandega, sem as submeter a despacho, mercadorias, de origem estrangeira, que um tripulante de um barco lhe entregara com a incumbencia de as levar a sua casa. II - Esta em flagrante delito de descaminho aquele que, tendo passado fraudulentamente, atraves da alfandega, mercadorias, estas lhe são apreendidas, quando ja em circulação, pelo agente fiscal que fora em sua perseguição.