010863 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tomas de Resende
Processo: 010863
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Lei retroactiva, Inconstitucionalidade material
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Martins , João
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00004187
Nr Documento: SAP19860422010863
Data de Entrada: 15/10/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b196a69712587802802568fc0038352d
Sumário
E de confirmar o acordão da Secção que, não aplicando o Dec-Lei 413/78, de 20-12, por inconstitucionalidade, deu provimento a recurso contencioso de despacho proferido em 9-4-77, limitativo de pensão de aposentação ao abrigo do Dec. 317/76, de 30-4.