9050688 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 9050688
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Prédio urbano, Compropriedade, Acção de despejo, Comproprietário, Legitimidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00012176
Nr Documento: RP199012069050688
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0143d7c7cc6684f48025686b00667e35
Sumário
O comproprietário de prédio arrendado tem legitimidede para, por si só e desacompanhado dos demais consortes, intentar acção de resolução do respectivo contrato de arrendamento.