I- Mesmo anteriormente a propositura da acção, a renuncia ao recurso tem de provir de todos os interessados na decisão da questão.
II- Se um dos outorgantes em contrato administrativo declarou sujeitar-se, sem recurso de qualquer ordem, a decisão que viesse a ser tomada pelo Ministro sobre determinada controversia, em face do estudo, com audiencia dos interessados,de pessoa da confiança do mesmo, deve entender-se que aquela renuncia foi feita sob condição e que esta não se verificou se a decisão ministerial veio a ser tomada em face do estudo de uma comissão posteriormente nomeada e constituida por representantes de todos os interessados, muito embora no relatorio da mesma tivessem sido utilizados, entre outros, os elementos fornecidos pelo engenheiro inicialmente nomeado para o efeito atras referido.