I- Laborando a empresa por turnos fixos, de acordo com o horário de trabalho afixado e estipulado pelo Contrato Colectivo de Trabalho aplicável no sector fabril, mas prestando os seus trabalhadores serviço em regime de horário normal por não haver variações do horário de trabalho, a qual caracteriza o trabalho em regime de turnos, comete infracção por não ser permitido o trabalho ao sábado.