96S125 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Matos Canas
Processo: 96S125
ACORDAO
Descritores: Junção de documento, Competência do supremo tribunal de justiça, Contrato de trabalho, Retribuição mista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00032241
Nr Documento: SJ199705070001254
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/50da849e7bb9e721802568fc003b72d0
Sumário
I - A apreciação da necessidade de junção de documento é matéria alheia à apreciação do Supremo. II - Para determinar o valor da retribuição variável tomar-se-á como tal a média dos valores que o trabalhador recebeu ou tinha direito a receber nos últimos doze meses ou no tempo de execução do contrato, se este tiver durado menos tempo. Se não for praticável o processo estabelecido pelo critério anterior, o cálculo da retribuição variável far-se-á segundo o disposto nas convenções colectivas ou nas portarias de regulamentação do trabalho e, na sua falta, segundo o prudente arbítrio do julgador.