I- Não é inconstitucional a norma do artigo 108 do Regime do Arrendamento Urbano.
II- Emigrante é todo aquele que se deslocou para o estrangeiro em busca de melhores condições de vida e de trabalho.
III- O facto de Portugal vir a aderir à Comunidade Económica Europeia não tem efeitos para a aplicação da lei, nem para a nacionalidade, pelo que o emigrante continua a sê-lo, apesar de tal adesão, e não perde igualmente tal qualidade pelo facto de atingir a reforma.
IV- A necessidade do arrendado para habitação própria, pode implicar a denúncia de dois ou mais contratos de arrendamento relativos a dois ou mais locados, tudo dependendo das circunstâncias reais.