0089362 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carvalho Pinheiro
Processo: 0089362
ACORDAO
Descritores: Seguro marítimo, Chamamento à demanda, Seguro obrigatório, Natureza jurídica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00016797
Nr Documento: RL199405260089362
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO111 PAG195.
A VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V1 PAG721.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8f5cdeda9859841f8025680300028172
Sumário
I - Relativamente ao seguro obrigatório não se tem posto em dúvida a sua natureza de contrato a favor de terceiro. II - Numa acção de indemnização por transporte marítimo, o réu transitário pode chamar à demanda, ao abrigo do artigo 330, alínea c) do Código Civil, a sua seguradora, face à sociedade (apesar de imperfeita ou imprópria) existente entre as obrigações de ambos perante a autora lesada.