040830 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes de Melo
Processo: 040830
ACORDAO
Descritores: Furto de uso de veiculo, Instrução criminal, Tribunal competente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JSTJ00001978
Nr Documento: SJ199005300408303
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/df13b32244ce85c7802568fc00394e1b
Sumário
I - Se o facto constitui crime de "furtum usus" que se prolonga no tempo (crime permanente), o tribunal competente sera o do local onde tiver sido praticado o ultimo acto ou tenha cessado a consumação (o uso), conforme o artigo 19 n. 2 do Codigo de Processo Penal. II - Ignorando-se onde cessou ou vira cessar o uso do veiculo, nos termos do artigo n. 21 n. 2 do Codigo de Processo Penal, e competente o tribunal da area onde primeiro houve noticia do crime.