9230251 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luis Vale
Processo: 9230251
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Concorrência de culpas, Danos morais, Despesa hospitalar, Responsabilidade, Seguradora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00005745
Nr Documento: RP199204299230251
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e782078c8eb895a98025686b00664c9b
Sumário
I - Em acidente de viação para que também concorreu o ofendido com culpa de 25%, sofrendo fractura do fémur e várias feridas lácero-contusas da perna e do braço, tendo sido submetido a várias intervenções cirúrgicas com internamento hospitalar de 2 meses e 8 dias, ficando com cicatrizes que o desfiguram bastante, tem-se por equitativo fixar o valor dos danos não patrimoniais em 400000 escudos, tendo presente os valores que em casos paralelos são adoptados pela jurisprudência. II - Relativamente à assistência hospitalar, a seguradora só está obrigada a pagar a importância proporcional à percentagem de culpa do seu segurado.