007721 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007721
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Caducidade
Recorrente: Guimarães Alçada & Fonseca Lda
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1968/01/11.
Nr Convencional: JSTA00017812
Nr Documento: SA119690124007721
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/42e5c58086767486802568fc00373a98
Sumário
A isenção de direitos de importação concedida nos termos da alinea c) do artigo 4 do Decreto-Lei n. 43962, de 14 de Outubro de 1961, não esta sujeita ao regime de caducidade previsto no artigo 1 do mesmo diploma.