012225 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 012225
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Legitimidade activa, Ordem de conhecimento de questões previas, Perda de objecto
Recorrente: Andrade , Luis
Recorridos: Se da Marinha Mercante
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA MARINHA MERCANTE DE 1978/03/16.
Nr Convencional: JSTA00009778
Nr Documento: SA119790308012225
Data de Entrada: 07/11/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e70a0a453a02236b802568fc003889bb
Sumário
I - O conhecimento da ilegitimidade precede o da perda do objecto do recurso. II - Não tem legitimidade para a interposição do recurso contencioso o funcionario que, sem ter formulado qualquer pretensão, pretende atacar o despacho que autorizou a redução de horario a uma outra funcionaria, com a correspondente redução de vencimento.