015091 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias Freire
Processo: 015091
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo c, Anulação de liquidação, Inexistencia de facto tributario
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00023641
Nr Documento: SA219641125015091
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3965b0d58cd80439802568fc003780d4
Sumário
Deve anular-se a contribuição industrial, grupo C, relativa a uma actividade que o contribuinte não exerce, ainda que lançada simultaneamente com outra efectivamente exercida, desde que as duas colectas tenham sido determinadas por rendimentos discriminados.