005783 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 005783
ACORDAO
Descritores: Delegado do procurador da republica, Concurso de habilitação, Limite de idade, Lei geral, Lei especial
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025698
Nr Documento: SA119600708005783
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/32c9f72c099fa826802568fc003796a2
Sumário
A disposição contida no artigo 322, n. 1, do Estatuto Judiciario, relativa ao limite maximo de 35 anos de idade para admissão aos concursos de habilitações para delegados de procurador da Republica, constitui uma norma de caracter especial e, como tal, exclui a aplicação da regra estabelecida no artigo 4 do Decreto com força de lei n. 16563.