008246 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008246
ACORDAO
Descritores: Plantação de eucaliptos, Arrancamento de eucaliptos, Predio urbano, Interpretação da lei, Norma excepcional, Interpretação extensiva, Analogia, Direito de propriedade
Recorrente: Pres da Cm da Feira
Recorridos: Couto , Valentina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00016805
Nr Documento: SA119710204008246
Data de Entrada: 25/07/1970
Aditamento: I - Ao conferir-se uma indemnização, no caso do paragrafo unico do artigo 2 do Decreto-Lei n. 28039, esta-se a autorizar uma expropriação por utilidade particular, não podendo esquecer-se que as leis permissivas de expropriação são insusceptiveis de aplicação analogica.
II - Dispondo o artigo 1305 do Codigo Civil que o proprietario goza, de modo pleno e exclusivo, dos direitos de uso, fruição e disposição das coisas que lhe pertencem, não estamos, no caso, perante qualquer situação omissa, ou seja, carecida de regime legal.
III - Não e possivel a interpretação extensiva do paragrafo unico do artigo 2 do Decreto-Lei n. 28039 por ser uma norma de aplicação retroactiva e que tem de ser entendida nos seus devidos termos.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - TEORIA INTERP LEI.; DIR CIV - DIR REAIS.
Fontes: DGSI:
Sumário
A lei não autoriza o arrancamento de eucaliptos, acacias e ailantos quando as respectivas plantações ou sementeiras sejam anteriores as culturas, muros e predios urbanos, a que se refere o artigo 1 do Decreto-Lei n. 28039, de 14 de Setembro de 1937.