081387 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Montenegro
Processo: 081387
ACORDAO
Descritores: Tribunais portugueses, Competencia internacional, Regulação do poder paternal, Lei aplicavel, Menores, Nacionalidade
Sumário
I - A competencia internacional dos tribunais portugueses a que alude o artigo 61 do Codigo de Processo Civil, existira sempre que ocorra uma das circunstancias previstas no seu artigo 65. II - O artigo 57 do Codigo Civil estabelece que as relações entre pais e filhos são reguladas, antes de mais, pela lei nacional comum dos pais. III - Sendo manifesta nos autos a nacionalidade portuguesa dos pais do menor, dai decorre a competencia pela lei portuguesa para derimir questões de relacionamento de pais e filhos, nomeadamente, no que toca a regulação do poder paternal.
Texto
N