027960 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 027960
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Pena de suspensão, Audiencia e defesa, Fundamentação por remissão
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00030173
Nr Documento: SA119910117027960
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/81109928d47e0d1b802568fc0037e1b7
Sumário
I - Não ha nulidade por falta de audiencia do arguido quando a acusação em processo disciplinar especifica reiterados comportamentos do arguido susceptiveis de integrar infracção disciplinar, em termos de este compreender com clareza o ambito, o sentido e o objecto da acusação dela se defendendo concretamente. II - Não ha falta de fundamentação do despacho punitivo quando este se reporta, ainda que por intermedio de outros concretamente invocados, a anteriores pareceres ou informações que apontam as razões da punição.