004675 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 004675
ACORDAO
Descritores: Importação de automoveis, Importação temporaria
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Cabral , Herminio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00017647
Nr Documento: SA419700304004675
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/55a8e0e18acc2836802568fc003739ba
Sumário
A importação temporaria de veiculos automoveis e facultada pelo prazo de um ano, pelo que dentro desse prazo não ha infracção pela sua permanencia em Portugal.