I- Tendo a Relação revogado a decisão da 1 instancia que conheceu de um dos pedidos principais, e-lhe licito conhecer dos pedidos subsidiarios independentemente de não haver sobre eles pronuncia daquela instancia.
II- O mandatario que, sem poderes de representação, celebra contrato-promessa de compra e venda de imovel, e que, de seguida, sem mandato e violando acordo com o mandante de este intervir como comprador, outorga a escritura de compra e venda adquirindo para si o objecto do contrato, e obrigado a transferir este para o mandante, que fez todas as despesas inerentes aos negocios.