00125909 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alberto Mendes
Processo: 00125909
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Inibição da faculdade de conduzir, Pena suspensa, Recurso, Falta de fundamentação, Rejeição de recurso
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00039121
Nr Documento: RL2002013100125909
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/12a171b9ba9b3a6d80256b9e004d64d5
Sumário
É de rejeitar, por manifestamente infundado, o recurso em que o acoimado por condução sob o efeito do álcool, pretende a suspensão da execução da sanção acessória de inibição de conduzir, sendo um condutor com cadastro, por condução sob o efeito do álcool, por uso de velocidade excessivo e por desrespeito de sinalização vermelha.