824/05-1 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: Manuel Nabais
Processo: 824/05-1
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Dispensa de patrocínio, Escusa, Advogado estagiário, Recurso
Sumário
I. No processo penal, a competência para decidir sobre o pedido de dispensa de patrocínio formulado pelo advogado nomeado defensor no âmbito do apoio judiciário, cabe ao tribunal, após audição da Ordem dos Advogados, e, enquanto não for substituído, o defensor nomeado para um acto mantém-se para os actos subsequentes. II. O advogado estagiário tem competência para exercer a advocacia em processos penais, da competência do tribunal singular, sem quaisquer restrições, podendo, assim, interpor recurso.
Texto
N
Decisão: Decisão proferida pelo relator