824/05-1 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: Manuel Nabais
Processo: 824/05-1
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Dispensa de patrocínio, Escusa, Advogado estagiário, Recurso
Decisão: Indeferida a reclamação
Votação: Decisão individual
Meio Processual: Reclamação para o presidente
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/87a30be8c5a2de2580257de1005747f0
Sumário
I. No processo penal, a competência para decidir sobre o pedido de dispensa de patrocínio formulado pelo advogado nomeado defensor no âmbito do apoio judiciário, cabe ao tribunal, após audição da Ordem dos Advogados, e, enquanto não for substituído, o defensor nomeado para um acto mantém-se para os actos subsequentes. II. O advogado estagiário tem competência para exercer a advocacia em processos penais, da competência do tribunal singular, sem quaisquer restrições, podendo, assim, interpor recurso.