9110197 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9110197
ACORDAO
Descritores: Processo de ausentes, Nulidade absoluta
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00000246
Nr Documento: RP199105299110197
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8bd9b82b51c1f08e8025686b00661629
Sumário
Enveredando-se pelo julgamento do arguido a revelia com previo cumprimento do disposto no art. 570 , do Cod. Proc. Penal de 1929, por se partir do pressuposto errado de que era desconhecida a sua residencia, preteriram-se diligencias e formalidades essenciais para a descoberta da verdade e para a comparencia (em principio , obrigatoria) do Reu na audiencia de julgamento - o que constitui nulidade insanavel, nos termos do art. 98, ns. 1 e 8 e ~ 1.,do Codigo Processo Penal de 1929.