005708 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 005708
ACORDAO
Descritores: Sisa, Avaliação fiscal, Impugnação judicial, Fazenda publica, Legitimidade activa
Sumário
Porque e no interesse da Fazenda Publica, assim como do contribuinte, que são feitas as avaliações referidas no paragrafo unico do art. 97 do Codigo da Sisa e dos Impostos Sobre Sucessões e Doações, dai que os representantes daquela tenham legitimidade para propor a impugnação de tais avaliações.