005708 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 005708
ACORDAO
Descritores: Sisa, Avaliação fiscal, Impugnação judicial, Fazenda publica, Legitimidade activa
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Rodrigues , Abilio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 10J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00024881
Nr Documento: SA219891011005708
Data de Entrada: 25/05/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d2ac1f70ed0fb20d802568fc00378d47
Sumário
Porque e no interesse da Fazenda Publica, assim como do contribuinte, que são feitas as avaliações referidas no paragrafo unico do art. 97 do Codigo da Sisa e dos Impostos Sobre Sucessões e Doações, dai que os representantes daquela tenham legitimidade para propor a impugnação de tais avaliações.