0131682 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Bernardo
Processo: 0131682
ACORDAO
Descritores: Excepção de não cumprimento, Cumprimento imperfeito, Decisão condenatória, Não exigibilidade
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028835
Nr Documento: RP200111290131682
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5e04088fd6ff1ee080256b6f00389527
Sumário
I - O cumprimento defeituoso de contrato pode servir de base à invocação da excepção de não cumprimento. II - É equiparável à não exigibilidade imediata, para efeito de poder ser proferida sentença de condenação, nos termos do artigo 662 n.1 do Código de Processo Civil, o caso de o cumprimento da obrigação estar sujeito, não ao decurso do tempo mas à efectivação da correcção de defeitos da coisa, por parte do credor.