I- O cumprimento defeituoso de contrato pode servir de base à invocação da excepção de não cumprimento.
II- É equiparável à não exigibilidade imediata, para efeito de poder ser proferida sentença de condenação, nos termos do artigo 662 n.1 do Código de Processo Civil, o caso de o cumprimento da obrigação estar sujeito, não ao decurso do tempo mas à efectivação da correcção de defeitos da coisa, por parte do credor.