0121867 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 0121867
ACORDAO
Descritores: Alimentos devidos a menores, Alteração, Autor, Legitimidade
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036022
Nr Documento: RP200302270121867
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f967a3887b2b985d80256d2c003549b2
Sumário
I - Tendo-se a agravante (mãe) apresentado em nome próprio, a legitimidade para a acção de alteração dos alimentos devidos à filha (também filha do recorrido) radica-se na própria agravante, embora com a acção instaurada se pretendesse ser aumentada a pensão a que o agravado (pai) estava obrigado a pagar à mãe (agravante). II - Averiguado ou apurado que a agravante referida em I exerce a actividade de dentista, cobrando por casa consulta a quantia média de 6.000$00 (29,93€), tais factos permitem concluir que o agravante aufere rendimentos suficientes para custear as despesas da acção.