085212 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Oliveira Branquinho
Processo: 085212
ACORDAO
Descritores: Acção de divórcio, Dever de coabitação dos cônjuges, Cônjuge culpado, Ónus da prova, Casa da morada de família, Abandono de cônjuje
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00025898
Nr Documento: SJ199411220852121
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bab76dff72c9aa6e802568fc003a9fc6
Sumário
I - O mero facto do abandono pelo réu da casa da morada de família não pode, de per si, considerar-se indiciário da censurabilidade de tal censura. II - As respostas negativas aos quesitos não significam a prova do facto contrário. III - O autor tem ónus da prova de culpa do cônjuge infractor do dever conjugal de coabitação.