Procede a oposição a execução fiscal para cobrança de quotizações para o Fundo de Desemprego referente ao periodo anterior a vigencia do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963, exigidas a organismos corporativos, pois antes de entrar em vigor este diploma não existia lei que permitisse a liquidação das referidas quotizações a esses organismos.