016309 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016309
ACORDAO
Descritores: Quotização para o fundo de desemprego, Organismo corporativo, Cobrança indevida, Aplicação da lei no tempo, Liquidação
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: União dos Gre de Industriais e Exportadores de Produtos Resinosos
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI DE 1970/06/11.
Nr Convencional: JSTA00017057
Nr Documento: SA219710421016309
Data de Entrada: 09/07/1970
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/89376edd8cded272802568fc0037b49a
Sumário
Procede a oposição a execução fiscal para cobrança de quotizações para o Fundo de Desemprego referente ao periodo anterior a vigencia do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963, exigidas a organismos corporativos, pois antes de entrar em vigor este diploma não existia lei que permitisse a liquidação das referidas quotizações a esses organismos.