016868 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016868
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo a, Atraso da escrita, Presunção de culpa
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Alfredo Barros & Irmão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015869
Nr Documento: SA219730530016868
Data de Entrada: 16/11/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9908678fc4594efe802568fc00372869
Sumário
I - Comete a infracção aos artigos 51 e 145 do Codigo da Contribuição Industrial o contribuinte do grupo A que atrasa a escrituração dos livros "Diario" e "Razão" por mais de noventa dias. II - Não dirimem a sua responsabilidade os factos de no periodo de tempo do atraso o contribuinte ter diligenciado proceder a reorganização da sua contabilidade e ter tido dificuldades financeiras. III - Nas infracções fiscais não se presume o dolo, mas presume-se a negligencia, podendo, porem, esta presunção ser ilidida.