004021 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004021
ACORDAO
Descritores: Invalido de guerra, Pensão de preço de sangue, Doença adquirida em campanha, Nexo de causalidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027008
Nr Documento: SA119530306004021
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5e00de62d678a58c802568fc0037ce20
Sumário
Não e devida pensão de preço de sangue a familia dos invalidos de guerra quando estes morrerem de doença que não foi adquirida em campanha.