024628 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 024628
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Objecto da impugnação judicial, Reclamação graciosa, Indeferimento, Prazo
Recorrente: Legrand Eléctrica Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00054632
Nr Documento: SA220001004024628
Data de Entrada: 05/01/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a77a5b983266326b802569b20034ad3c
Sumário
O objecto da impugnação judicial subsequente à decisão de uma reclamação graciosa é o acto tributário e não a decisão de indeferimento da reclamação graciosa. Esta conclusão deduz-se do prazo curto de oito dias para impugnar, previsto no art.º 123º, n.º 2, do Código de Processo Tributário.