0232074 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moreira Alves
Processo: 0232074
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Adiamento, Falta, Nulidade processual, Nulidade relativa
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00034651
Nr Documento: RP200212050232074
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c480d895a9f673da80256cca00386943
Sumário
I - A falta de adiamento de audiência de discussão e julgamento, apesar de haver fundamento legal para esse adiamento, por falta de comparência de advogado, constitui simples nulidade secundária. II - Essa nulidade deve ser arguida, oportunamente, no prazo de 10 dias, sob pena de se dever considerar sanada, não bastando, para o efeito, a interposição de recurso da sentença entretanto proferida.