0297063 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Grancho
Processo: 0297063
ACORDAO
Descritores: Ilícito contravencional, Competência material
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005550
Nr Documento: RL199302170297063
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/56655bf12eb4f3ba802568030004218b
Sumário
A utilização de transporte público (colectivo) sem título válido, consubstancia apenas contravenção e não o crime de burla previsto e punido no artigo 316, n. 1, alínea c), do Código Penal de 1982, ainda que o agente actue em dolo.