082976 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sá Couto
Processo: 082976
ACORDAO
Descritores: Oposição de acórdãos, Recurso para o tribunal pleno, Certidão, Matrícula, Comerciante
Decisão: Ordenado o prosseguimento do processo
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Tribunal pleno
Nr Convencional: JSTJ00017657
Nr Documento: SJ199301140829762
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/476ba78cbbbbbed3802568fc003a3720
Sumário
Há oposição relevante para efeitos de recurso para tribunal pleno entre o acórdão recorrido de 15 de Janeiro de 1992, que decidiu que a junção na 1 instância de documento comprovativo de o arrestado não estar matriculado como comerciante, mas caduco, não podia ser eficazmente na Relação, e o acórdão fundamento de 2 de Maio de 1975, ambos do Supremo, que decidiu o contrário relativamente a documento apresentado neste tribunal, pois ambos assentaram em soluções opostas da mesma questão fundamental de direito no domínio da mesma legislação (o artigo 403, n. 4 do Código de Processo Civil).