Não e incompativel com o recebimento do subsidio de desemprego a existencia de rendimentos que se situem dentro dos limites estabelecidos pelas als. a) e b) do n. 1 do art. 4 e als. a) dos ns. 1 dos arts.
12 e 15 do Dec-Lei 183/77 e n. 1 do art. 2 do Dec-Lei 259/77.