014661 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 014661
ACORDAO
Descritores: Especificação, Questionario, Reclamação, Decisão final
Recorrente: Cm de Serpa
Recorridos: Sa , Francisco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00006541
Nr Documento: SA119820128014661
Data de Entrada: 16/05/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/95831f038c4aeb79802568fc00385755
Sumário
A circunstancia de um facto constar da especificação não significa necessariamente que ele tenha que influir na decisão da causa, ate porque, como se dispõe no n. 1 do artigo 511 do Codigo de Processo Civil, da especificação devem constar os factos que interessem a decisão da causa, "segundo as varias soluções plausiveis da questão de direito", podendo, portanto, acontecer que a opção por uma dessas soluções venha a determinar a inoperancia de alguns dos factos incluidos na especificação.