003460 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 003460
ACORDAO
Descritores: Empresa concessionaria, Foros do estado, Caso de força maior, Desvio de poder
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027756
Nr Documento: SA119500707003460
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5ede62085aa00cf4802568fc003890c2
Sumário
O Tribunal so conhece da arguição de desvio de poder quando tenha sido articulada na petição do recurso. Uma empresa concessionaria, por aforamento, de terrenos em Africa e que utilizava capitais e tecnicos alemães não pode invocar com exito a guerra deflagrada em 1939 como caso de força maior para justificar a paralisação da sua actividade, desde a eclosão da guerra, uma vez que não se subordinou as regras legais estabelecidas para a fiscalização das empresas com capitais estrangeiros.