004015 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias Freire
Processo: 004015
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Presunção juris tantum, Carga geral, Parte principal, Perdimento do veiculo
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00024095
Nr Documento: SA419640708004015
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d127778541572a46802568fc0037be38
Sumário
I - Havendo presunção legal de contrabando, incumbe ao arguido produzir prova que elida essa presunção. Se a que produziu a não elidir, deve considerar-se provado o delito. II - Sem a certeza de que as mercadorias contrabandeadas constituem a parte principal da carga do veiculo em que são transportadas não deve decretar-se o perdimento desse veiculo.