003222 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 003222
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Divida a segurança social, Custas, Regularização da quantia exequenda, Impossibilidade superveniente da lide
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Jose Augusto & Barbosa Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO.
Nr Convencional: JSTA00003723
Nr Documento: SA219850724003222
Data de Entrada: 19/04/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/47e53ee063650caa802568fc00382fb5
Sumário
Embora o exequente tenha facilitado o cumprimento da divida a executada (aceite de letras), esta, nas circunstancias, e responsavel pelas custas.