011560 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 011560
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Ilegalidade de interposição do recurso, Local de apresentação da petição
Recorrente: Gouveia , Jose e Outros
Recorridos: Secretario Regional dos Assuntos Sociais e Saude do Grm
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS E SAUDE DO GRM DE 1978/02/16.
Nr Convencional: JSTA00009671
Nr Documento: SA119790118011560
Data de Entrada: 05/05/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/17bbb2ee825e9ff6802568fc00388876
Sumário
Quando a petição do recurso seja apresentada directamente na secretaria do Supremo Tribunal Administrativo, contra o disposto no artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 256-A/77, verifica-se ilegalidade na interposição do recurso, que e do conhecimento oficioso e obsta ao seu prosseguimento.