00S3048 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Diniz Nunes
Processo: 00S3048
ACORDAO
Descritores: Contrato colectivo de trabalho, Retribuição mista, Alteração, Processo disciplinar, Junção de documento, Notificação, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00041181
Nr Documento: SJ200103130030484
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/826231a2ed74a8bb80256b36004fb637
Sumário
I - Um acordo remuneratório entre a entidade patronal e o trabalhador não configura uma convenção colectiva de trabalho. II - Se a retribuição é composta por uma parte fixa e outra variável, a entidade patronal pode alterar o esquema remuneratório desde que não haja diminuição de retribuição. III - Não constitui nulidade do processo disciplinar a não notificação da junção de documentos e nem a não junção de duas notas de culpa. IV - O recurso da selecção da matéria de facto só é possível se existir reclamação dessa selecção e ela seja indeferida.