9821136 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 9821136
ACORDAO
Descritores: Transporte, Pagamento, Preço das mercadorias, Sub-rogação, Ónus da prova
Sumário
I - No transporte mercantil os transportadores subsequentes ficam sub-rogados nos direitos e obrigações do transportador primitivo. II - É ao devedor, e não ao credor, que incumbe provar o cumprimento das obrigações. III - Tem o ónus da prova a parte contra a qual, na dúvida, o juiz decidirá.
Texto
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