9821136 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 9821136
ACORDAO
Descritores: Transporte, Pagamento, Preço das mercadorias, Sub-rogação, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023793
Nr Documento: RP199811249821136
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7f3fbaa36a92efd28025686b00671a19
Sumário
I - No transporte mercantil os transportadores subsequentes ficam sub-rogados nos direitos e obrigações do transportador primitivo. II - É ao devedor, e não ao credor, que incumbe provar o cumprimento das obrigações. III - Tem o ónus da prova a parte contra a qual, na dúvida, o juiz decidirá.