013039 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 013039
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Redução de direitos de importação, Poder discricionário, Interesse para a indústria nacional
Sumário
I - A possibilidade de opção entre a concessão de isenção de direitos aduaneiros ou de mera redução percentual dos mesmos, ao abrigo dos arts. 1 e 2 do DL. n. 225-F/76, de 31 de Março, está contida no âmbito do poder discricionário conferido pelo primeiro preceito citado. II - Assim, tal liberdade de escolha não é coarctada pelo facto de existir parecer favorável em que se demonstre haver manifesto interesse para a indústria nacional via concessão dos benefícios solicitados, ainda que o interessado haja requerido isenção de direitos e não a sua mera redução.