9350871 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ferreira
Processo: 9350871
ACORDAO
Descritores: Recuperação de empresa, Petição inicial, Requisitos, Indeferimento liminar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00006004
Nr Documento: RP199311299350871
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a567e406de2cbac78025686b006672c7
Sumário
I - Nos termos do nº 1 do artigo 1 do Decreto-Lei nº 177/86, de 2 de Julho, basta invocar a " impossibilidade de cumprir " para que a empresa em dificuldades se apresente em tribunal a requerer processo especial de recuperação de empresas e protecção de credores, não carecendo de alicerçar-se em cessação de pagamentos. II - Este fundamento ( cessação de pagamentos ) só é exigido quando sejam os credores os requerentes, como se vê do nº 2 do mesmo artigo 1.