031967 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 031967
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Suspensão de eficácia, Grave lesão do interesse público, Oficial judicial
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036881
Nr Documento: SA119930401031967
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1f2645a3bc35e9d8802568fc00398092
Sumário
Determina grave lesão do interesse público para os efeitos do art. 76, n. 1, alínea b), da Lei de Processo, a suspensão da eficácia de uma deliberação que pune disciplinarmente um funcionário judicial por se apresentar frequentemente um funcionário judicial por se apresentar frequentemente na respectiva secretaria em estado de embriaguêz e aí proferiu em altos gritos perante os restantes funcionários e quem mais estava presente palavras e expressões injuriosas, soezes e obscenas, desfeituou o seu imediato superior hierárquico e recusou obedecer a ordens que este lhe deu.