Determina grave lesão do interesse público para os efeitos do art. 76, n. 1, alínea b), da Lei de Processo, a suspensão da eficácia de uma deliberação que pune disciplinarmente um funcionário judicial por se apresentar frequentemente um funcionário judicial por se apresentar frequentemente na respectiva secretaria em estado de embriaguêz e aí proferiu em altos gritos perante os restantes funcionários e quem mais estava presente palavras e expressões injuriosas, soezes e obscenas, desfeituou o seu imediato superior hierárquico e recusou obedecer a ordens que este lhe deu.