031967 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 031967
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Suspensão de eficácia, Grave lesão do interesse público, Oficial judicial
Sumário
Determina grave lesão do interesse público para os efeitos do art. 76, n. 1, alínea b), da Lei de Processo, a suspensão da eficácia de uma deliberação que pune disciplinarmente um funcionário judicial por se apresentar frequentemente um funcionário judicial por se apresentar frequentemente na respectiva secretaria em estado de embriaguêz e aí proferiu em altos gritos perante os restantes funcionários e quem mais estava presente palavras e expressões injuriosas, soezes e obscenas, desfeituou o seu imediato superior hierárquico e recusou obedecer a ordens que este lhe deu.