I- Ainda que os "Portos do Douro e Leixões" seja instituto publico, a nomeação de pessoal para os seus quadros e da competencia do membro do Governo da tutela.
II- Deste modo, todos os actos praticados no processo de admissão e nomeação de funcionarios para os quadros do pessoal, praticados a nivel da Administração dos Portos do Douro e Leixões, são meros actos preparatorios.
III- Consequentemente, não merece censura o decidido na Secção que com aquele fundamento - natureza de acto preparatorio do despacho recorrido - rejeitou o recurso contencioso.