024601 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 024601
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Conservador do registo civil, Exercicio de advocacia, Inibição de exercicio, Suspensão de eficacia, Inutilidade superveniente da lide
Recorrente: Rafael , Jose
Recorridos: Sea do Minj
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SEA DO MINJ DE 1986/10/10 / DE 1987/01/26.
Nr Convencional: JSTA00021689
Nr Documento: SA119900125024601
Data de Entrada: 02/01/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0834938c7047ad4c802568fc003768a5
Sumário
Interposto recurso contencioso de despacho que proibiu, ao abrigo do artigo 27 do Decreto-Lei n. 519-F/79, de 28 de Dezembro, o exercicio da advocacia por conservador colocado em conservatoria em que tal lhe era permitido e tendo sido decretada a suspensão da eficacia do despacho, nos termos do artigo 76 e segtes. da L.P.T.A., a colocação ulterior do recorrente em conservatoria de Lisboa tornou a lide inutil.