024601 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 024601
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Conservador do registo civil, Exercicio de advocacia, Inibição de exercicio, Suspensão de eficacia, Inutilidade superveniente da lide
Sumário
Interposto recurso contencioso de despacho que proibiu, ao abrigo do artigo 27 do Decreto-Lei n. 519-F/79, de 28 de Dezembro, o exercicio da advocacia por conservador colocado em conservatoria em que tal lhe era permitido e tendo sido decretada a suspensão da eficacia do despacho, nos termos do artigo 76 e segtes. da L.P.T.A., a colocação ulterior do recorrente em conservatoria de Lisboa tornou a lide inutil.